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Simples Nacional para Comércio em Campo Grande

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Para quem está pensando em abrir um negócio, uma das coisas que precisam ficar claras são as formas de tributação existentes. Entre elas, se encaixa o Simples Nacional, que abrange comércios e empresas que contam com um faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões.

Simples Nacional

Quais são as vantagens de escolher o Simples Nacional em Campo Grande.

 

O Governo Federal criou o programa  em junho de 2007, como uma forma de simplificar os processos burocráticos para pequenas empresas e comércios. Além de facilitar as rotinas e obrigações mensais do comércio, enquadrar sua empresa no Simples Nacional também reduz e unifica as taxas tributárias obrigatórias.

Entenda melhor como funciona esse regime tributário e quais são as vantagens de escolher o Simples Nacional em Campo Grande.

Como faço para enquadrar meu comercio no Simples Nacional?

Antes dele ser criado, as empresas e comércios de pequeno porte pagavam impostos federais, estaduais e municipais, através de guias que eram emitidas separadamente. Com a criação do Simples Nacional, esses impostos foram reduzidos e unificados, facilitando o dia a dia de pequenos comércios.

Para que um comércio possa se enquadrar nesse modelo, basta que ele tenha um faturamento anual bruto até R$ 4,8 milhões, margem elevada em 2018. Seja caracterizada como micro e pequena empresa ou empresa de pequeno porte. E que não possua débitos em aberto, sem negociação ou parcelamento.

Existem algumas situações que não permitem o enquadramento de comércios ou empresas no Simples Nacional, essas são:

  • Empresas com um faturamento superior ao máximo citado;
  • Empresas com um ou mais sócios que contem com participações superiores a 10%;
  • Empresas onde um dos sócios possuam mais de uma empresa/comércio cadastrado no Simples Nacional;
  • Comércios que contem pessoas jurídicas como sócias;
  • Empresas em débito com o INSS, ou com as fazendas públicas federal, estadual ou municipal;
  • Empresas que possuam filial ou representante no exterior;
  • Cooperativas (exceto as de consumo), sociedade por ações, ONG’s, bancos, instituições financeiras, Oscip e gestores de créditos.

Sobre as atividades permitidas, praticamente todas que se encaixam nos ramos citados a seguir, são permitidas:

  • Comércio
  • Industria
  • Serviços e locações de bens móveis
  • Prestadores de serviço

Para ter acesso a tabela completa de atividades permitidas no Simples Nacional, acesse esse link.

 

Todos os impostos estão no Simples Nacional?

Os impostos recolhidos no Simples Nacional são unificados, pagos através de um documento chamado DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Ele é facilmente incluído nos ecossistemas de pequenas empresas, e além de ser gerado automaticamente unifica os seguintes impostos:

  • IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS/Pasep;
  • CPP – Contribuição Patronal Previdenciária;
  • ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;
  • ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

 

Qual o custo tributário no regime do Simples Nacional?

Qual o custo tributário no regime do Simples Nacional?

Qual o custo tributário no regime do Simples Nacional?

Antigamente, para calcular e emitir o DAS era preciso recolher todos os tributos através de guias especificas. Atualmente, com um regime de unificação permitido pela DAS, o valor é calculado automaticamente, através de uma plataforma online disponibilizada ao contribuinte no site do Simples Nacional.

O comércio ou empresa que optar pelo Simples Nacional, é obrigado a utilizar o sistema da Receita Federal para fazer o cálculo do valor, e poder assim imprimir o documento de arrecadação. O valor, que deve ser pago em um banco, é repassado para o sistema de gerenciamento e encaminhado aos seus devidos destinos.

Os valores a serem pagos variam de acordo com o tipo de empresa e seu faturamento anual estimado. Cada atividade conta com uma alíquota diferente, que pode variar de 4% até 15,5%, sempre de acordo com o ramo de exercício.

Veja como funciona esse cálculo através do exemplo a seguir:

Se um comércio fatura até R$ 100 mil por ano, ele se enquadrará na primeira faixa da Tabela de comércio do Simples Nacional, onde a alíquota é de 4%. Isso significa que, todas as vezes que a empresa emitir o DAS, ela deverá pagar 4% do seu faturamento, logo:

 

Cuidados para se manter no simples nacional

Veja a série de vantagens ao comerciante, entre eles: pagamento unificado de impostos, tributação mais baixa, certificado digital, menos burocracias, e mais.

No entanto, é preciso que alguns cuidados sejam tomados para que a exclusão do Simples Nacional não ocorre, entre eles, os principais são:

  • Débitos fiscais;
  • Problemas trabalhistas;
  • Faturamento superior ao permitido.

 

Dúvidas sobre o Simples Nacional Campo Grande?

Se você ainda tem dúvidas, procure um escritório de contabilidade, e resolva todas as suas questões. O contador é o profissional mais indicado para ajudar pequenos empresários ou comerciantes com esses assuntos.

 

Acompanhe também o artigo onde falo sobre “Principais licenças para abertura de comércio em Campo Grande

 

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